Apenado de Alcaçuz terá remição de pena após ser aprovado no Enem, determina Justiça
A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu o direito de um apenado, que
cumpre pena atualmente em regime fechado no Presídio Estadual de Alcaçuz, de
remir 100 dias da pena privativa de liberdade, diante da sua aprovação no Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do
Estado. A informação foi divulgada pelo TJRN nesta quarta-feira (9).
Inicialmente, o pedido de
remição foi negado pela 1ª Vara Regional de Execução Penal, o que fez com que
sua defesa recorresse ao Tribunal de Justiça que reconheceu o direito dele de
remir os dias da pena privativa de liberdade, diante da aprovação satisfatória
em todas as áreas de conhecimento do Exame Nacional do ENEM.
O argumento que foi
utilizado para negar o direito foi de que o comprovante emitido pela internet
apresentado pelo apenado não menciona o nível de ensino concluído em razão da
aprovação no ENEM, e da ausência de certificado com assinaturas e carimbo.
No recurso, a defesa do
preso pediu pela reforma da decisão, sob o argumento de que o entendimento
firmado na primeira instância destoa da lógica inerente a Resolução 391/2021 –
CNJ e da jurisprudência aplicável à espécie, destacando que não há respaldo
jurídico que ampare a exigência de apresentação de certificado de conclusão do
ensino médio ou fundamental. O Ministério Público opinou para que fosse
concedida a remição pleiteada.
Ao deferir o pedido, o
relator, juiz convocado Ricardo Tinoco, esclareceu que o Conselho Nacional de
Justiça editou a Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021, na qual dispôs os
critérios para a contabilização dos dias remidos quando o reeducando concluir o
ensino fundamental ou médio (ENCCEJA ou outros), ou mediante aprovação no ENEM.
Ele observou que o
reeducando “prestou o Exame Nacional do Ensino Médio no ano de 2022, sendo
aprovado em todas as áreas de conhecimento, configurando esforço e empenho
pessoal, fazendo, assim, jus ao benefício pleiteado, nos termos exigidos na
Resolução nº 391 de 10/05/2021”.
Assim, considerou que, ao atingir nota satisfatória em todos os campos do exame, o apenado “demonstrou o aproveitamento dos estudos realizados por conta própria durante a execução da pena, não podendo tal conduta ser desconsiderada, uma vez que está diretamente ligada ao caráter ressocializador da reprimenda”.
Foto: TJRN
Fonte Tribuna do Norte
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