Comissão aprova projeto que suspende CNPJ de vendedor de produto falsificado

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 589/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que cancela temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializam produtos piratas ou roubados.

Eficácia da inscrição no CNPJ pode ser suspensa por 180 dias

Pela proposta, será suspensa por 180 dias a eficácia da inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido objeto de:

 

- Contrafação (reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e livros);

 

- Crime contra marcas registradas, conforme definido pela Lei de Propriedade Industrial;

 

- Sonegação de tributos;

 

- Furto ou roubo.

 

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Ele recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que analisou a matéria anteriormente.

 

Desincentivo

 

Lopes disse que o projeto cria um desincentivo econômico claro ao comércio de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, em benefício de toda a economia. “A partir de sua aprovação, adquirir, comercializar ou transportar produtos que tenham sido objeto de algum desses crimes poderá resultar em consequências concretas às empresas: ter o CNPJ cancelado”, afirmou.

 

Ainda pelo texto aprovado, em caso de reincidência nas infrações a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ considerada inapta. Além disso, o administrador responsável pela infração será impedido para o exercício do comércio pelo período de cinco anos.

 

A aplicação dessas penalidades somente se dará após o trânsito em julgado das condenações pelos crimes previstos na proposta.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

 

Foto: Magnus Nascimento

Fonte Tribuna do Norte

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