Decreto Municipal Nº 015/2021 - São José de Mipibu







A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu publicou nesta sexta-feira (26), o novo Decreto Municipal Nº 015/2021 sobre a adoção de novas medidas sanitárias para enfrentamento a COVID-19, que entrará em vigor a partir do sábado (27), seguindo até o dia 10 de Abril.


Entre as alterações está a inclusão de academias, igrejas, templos e congêneres como atividades essenciais seguindo a Lei Municipal n.º 1.242/2021. E o comércio considerado não essencial poderá funcionar de segunda-feira a sábado em horário reduzido, das 7h às 13h.


Já para bares, restaurantes e similares continuam permitidos somente o funcionamento para vendas na modalidade delivery, com entrega em domicílio, das 6hs até às 23hs; e/ou como pontos de coleta (take away), das 6hs às 20hs. 


A feira-livre também continuará funcionando segundo as recomendações das autoridades de saúde, respeitando as normas sanitárias.


Fonte: prefeituradesaojosedemipibu

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