DESENROLA COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA: VEJA QUEM PODE RENEGOCIAR DÍVIDA E TER O NOME LIMPO
A partir de hoje, os bancos e instituições financeiras de
crédito podem se cadastrar no programa Desenrola Brasil. Quem tem dívidas de
até R$ 100 também pode ter seu nome limpo a partir desta segunda-feira (7).
Segundo o governo federal, mais de 30 milhões de pessoas podem ser beneficiadas
nesta primeira etapa.
Regras gerais
Foram criadas duas faixas, com condições de renegociação
diferentes.
Renegociação das dívidas da faixa 2 começa agora. Esta
etapa atenderá pessoas com renda entre dois salários mínimos até R$ 20 mil, com
dívidas sem limite de valor. Nesta categoria, os bancos oferecem a
possibilidade de renegociação das dívidas diretamente aos clientes, por meio
dos seus próprios canais.
Terceira etapa acontece a partir de setembro. Neste
momento, entrarão as renegociações da faixa 1, que inclui a população que ganha
até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico, cujas dívidas
não ultrapassem R$ 5.000. Para isso, é necessário estar cadastrado no sistema
Gov.br.
Faixa 2
Quem se enquadra? Pessoas com renda mensal acima de
dois salários mínimos (R$ 2.640) e até R$ 20 mil.
Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 2, o
programa atende dívidas bancárias contraídas de 2019 até 31 de dezembro de 2022
e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar
os valores.
Quais dívidas não entram? Não entram dívidas não
bancárias, como por exemplo tributárias, de conta de água ou luz, entre outras.
Não podem ser renegociadas as dívidas relacionadas a crédito rural; que tenham
garantia da União ou de alguma entidade pública; não tenham risco de ser
assumidas por agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte
de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de juros por parte do
governo.
Faixa 1
Quem se enquadra? Pessoas com renda mensal de até dois
salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no CadÚnico.
Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 1, o
programa abrange dívidas de até R$ 5.000 contraídas de 1º de janeiro de 2019
até 31 de dezembro de 2022. Débitos com empréstimos consignados também estão
inclusos, e todas as operações serão isentas de IOF. Aqui também entram dívidas
não bancárias.
Quais dívidas não entram? Não podem ser renegociadas
dívidas que tenham garantia real ou relacionadas a crédito rural, financiamento
de imóveis e operações com funding ou risco de terceiros.
Dívidas de até R$ 100 desnegativadas
Bancos devem limpar o nome de quem tem dívidas de até R$
100. A partir desta segunda-feira, os bancos cadastrados já começarão a
suspender a negativação de quem deve até R$ 100. As instituições terão até o
dia 28 de julho para fazer isso. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra vai
limpar o nome de 1,5 milhão de brasileiros.
Dívida continua existindo, já que o perdão vale apenas para
o nome sujo. O cidadão precisa renegociar este valor caso não consiga
pagá-lo de uma só vez. Se não renegociar ou não pagar a dívida, ele volta a ser
negativado, diz a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Não está claro
qual é o prazo para o pagamento ou renegociação.
Varejistas e companhias de água e luz, por exemplo, não são
obrigadas a perdoar dívidas. Isso porque o perdão das dívidas é exigido
apenas de bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a
R$ 30 bilhões.
Adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é
voluntária. A expectativa do governo é de que o programa completo
beneficie até 70 milhões de pessoas que estão negativadas.
Entenda a renegociação
Para a faixa 2, que começa a renegociar as dívidas hoje, é
necessário procurar o banco. Os bancos oferecerão a possibilidade de
renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes pessoas físicas, por meio
de seus canais próprios.
Para a faixa 1, a renegociação de dívidas será feita
totalmente pela internet. Será necessário ter uma conta gov.br nível prata
ou ouro (saiba
como fazer) para acessar a plataforma oficial do Desenrola. Para esse
público, a plataforma Desenrola vai reunir todas as dívidas da pessoa em um
mesmo lugar. Na faixa 2, não haverá essa consolidação das dívidas em uma única
plataforma, e será necessário negociar diretamente com o banco.
Depois que os devedores se cadastrarem, os credores vão
complementar informações. Caberá aos credores validar os dados das dívidas
inscritas na plataforma do Desenrola. As empresas devem indicar o saldo devedor
atualizado em 31 de maio de 2023, o CPF do inadimplente e se há operações que
não se enquadram no programa.
Empresas devem oferecer descontos para os devedores da faixa
1. O governo vai organizar um leilão online de lotes de dívidas para
determinar o tamanho dos descontos. As empresas que oferecerem as maiores
reduções poderão aderir ao Desenrola. Esses lotes incluirão dívidas com perfis
semelhantes (de mesmo tipo e idade, por exemplo).
Devedores poderão consultar as dívidas que se enquadram no
programa. O site do Desenrola vai disponibilizar a lista de débitos
passíveis de renegociação, além do desconto oferecido pelos credores e a
situação de cada uma das dívidas. O edital do leilão será divulgado em breve,
segundo o governo.
Condições de pagamento
Dívidas da faixa 1 poderão ser parceladas em até 60
vezes. As parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 50, com juros de até 1,99%
ao mês. As condições de financiamento na faixa 2 devem ser negociadas entre
bancos e clientes.
Débitos também poderão ser pagos à vista na plataforma do
Desenrola. Já as parcelas dos financiamentos poderão ser quitadas por meio
de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix. Será possível
Devedor poderá simular os valores da renegociação. A
simulação estará disponível na plataforma do Desenrola, considerando as
informações registradas pelo próprio devedor e as condições oferecidas pelos
bancos.
Tarifas para credores
Operações feitas pelo Desenrola serão isentas de IOF nas
faixas 1 e 2. Mas bancos e instituições financeiras cobrarão uma tarifa de
ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um
financiamento bancário por parte do devedor.
Empresas que aderirem à faixa 2 receberão incentivos do
governo. Bancos e instituições financeiras que renegociarem dívidas de
clientes receberão apoio para aumentar a oferta de crédito.
Fonte: Blog de Daltro Emerenciano
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