JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 3 MILHÕES DA CONTA DO ESTADO PARA GARANTIA DO SAMU, UPA E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Uma decisão do TJRN bloqueou R$ 3 milhões nas contas do
Estado do Rio Grande do Norte para pagamento do repasse do mês de abril dos
Programas de Atenção à Urgência - SAMU e UPA - e de Assistência Farmacêutica
Básica. A determinação judicial atende pedido do Município de Natal dentro de
uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual e pela Federação
dos Municípios (Femurn) contra o Executivo Estadual.
Em 2022, o Pleno do TJRN, por unanimidade, já havia
determinado que o Estado do Rio Grande do Norte repassasse aos municípios os
valores em atraso, correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica
Básica e Fortalecimento da Atenção Básica, em parcelas mensais de R$ 3 milhões,
mantendo-se os pagamentos nesta periodicidade, sob pena de bloqueio.
Segundo informado pelo Município de Natal nos autos,
"além de só ter ocorrido dois bloqueios desde dezembro/2022, relativos a
dezembro e janeiro, o que denota a ausência de regularidade, o valor é
desproporcional frente ao montante global devido, o qual, como explicitado
acima, é acrescido mensalmente de R$ 1.113.931,57, ante a ausência de
regularização do repasse mensal pelo ente estatal”.
Requisitado a se manifestar, o Estado apresentou petição na
qual solicitou a rejeição dos pedidos formulados pelo Município, sob o
argumento de que o bloqueio de verbas públicas sem qualquer tipo de caução ou
garantia, bem como o levantamento de valores antes do trânsito em julgado,
representam patente ofensa a diversos dispositivos legais, incluindo-se os
artigos 520, inciso IV, do Código de Processo Civil e 2º-B da Lei 9.494/1997.
De acordo com o relator, quanto aos argumentos lançados pelo
Estado, cabe registrar que se trata de matéria preclusa, já analisada, quando o
Pleno do TJRN negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo ente Estadual,
ratificando a sua decisão monocrática, que determinou o bloqueio mensal de R$ 3
milhões, até a quitação total dos valores em atraso, referente ao repasse dos
Programas da Assistência Farmacêutica Básica (medicamentos e insumos),
Fortalecimento da Atenção Básica, Atenção às Urgências (SAMU e UPA) e Reajuste
Média e Alta Complexidade.
Fonte: Portal da Tropical
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