Nova regra para emissão de nota fiscal passa a valer para 73 mil MEIs do RN; veja como fazer
A nova regra de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica no
padrão nacional (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEIs) começou
a valer na sexta-feira (1º) em todo o Brasil.
No Rio Grande do Norte, 73.794 MEIs estão com atividades de
prestação de serviço atualmente e vão precisar se adequar ao novo modelo de
emissão, que agora é através de um nacional e não mais pelas prefeituras. Os
dados foram repassadas ao g1 pelo
Sebrae.
Desses, 50.989 MEIs são de Natal, de acordo com a Secretaria de Tributação de Natal
(Semut).
A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar a emissão de notas
fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.
O que muda?
Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais
das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de
emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar
o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos
tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.
A mudança é para todos?
A mudança
é obrigatória e válida somente para
microempreendedores individuais, ou seja, não inclui outros tipos de empresas.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar
serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda
for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.
O que acontece com os sistemas
municipais?
Quem tem cadastro nos portais municipais continuará com acesso apenas
para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com
competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será
possível fazer a emissão de novas notas.
A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou pelo
aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em setembro.
Como eu me cadastro no sistema
nacional?
Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar no site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso,
fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.
O portal pede informações como CNPJ
da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem
fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o
número dos últimos recibos.
O
site também pede ao usuário preencher os dados de e-mail e definir uma senha de acesso. O
empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da
conta e dos dados.
Depois de seguir esses passos, o usuário poderá acessar o portal para
cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da
sua empresa para emissão de NFS-e.
Como
emitir a NFS-e nacional?
A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site
ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema permite a emissão em
dois modos: simplificada e completa.
Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente
cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar
CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na
sequência, clicar em "emitir NFS-e".
Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de
prestação de serviço, será necessário preencher mais informações, como
data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre
outros dados.
Será cobrado algum valor?
Não. O sistema permite que o Microempreendedor Individual
emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território
nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.
Tem limite de valor para a
emissão de nota fiscal?
Não, mas é necessário
respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI de até R$ 81 mil bruto no
ano e, no caso do MEI Caminhoneiro, até R$ 251,6 mil no ano.
Consigo cancelar a nota fiscal?
Como?
Sim. Diretamente pelo
portal web de emissão de notas fiscais.
Foto:
G1RN
Fonte
G1RN
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