Teve algum aparelho elétrico danificado após apagão? Veja como ser ressarcido
Os danos causados a aparelhos e mercadorias pelo apagão registrado nesta terça-feira (15) podem ser ressarcidos ao consumidor, mesmo em casos de blecaute em que a distribuidora de energia não foi responsável.
A resolução 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) especifica que a distribuidora de energia de determinada localidade - no caso do RN, a Neoenergia Cosern - responde, independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados a equipamentos elétricos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também garante a responsabilidade pela reparação dos danos à concessionária de energia, aliada à resolução normativa da Aneel.
O cliente tem até cinco anos para solicitar a vistoria, de acordo com o artigo artigo 602 da resolução. Segundo o Idec, a empresa tem 10 dias corridos - contados a partir do pedido de ressarcimento - para inspeção do aparelho danificado.
No caso de equipamentos utilizados para conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia útil.
Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Fonte Tribuna do Norte
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